A BRTÜV é acreditada pela Coordenação Geral de Acreditação do INMETRO para a Certiicação de Produtos sob o numero 0016, para os escopos:
Componentes Automotivos
- Portaria n.º 301 de 21/07/2011;
- Portaria nº. 299 de 14/06/2012;
- Portaria nº. 268 de 28/05/2013;
- Portaria n.º 55 de 28/01/2014
- Amortecedores da Suspensão
- Bomba Elétrica de Combustível para Motores do ciclo Otto
- Buzina ou Equipamento Similar
- Utilizado em Veículos Rodoviários Automotores
- Pistões de Liga Leve de Alumínio
- Pinos e Anéis de Trava (Retenção)
- Anéis de Pistão
- Bronzinas
- Lâmpadas e Baterias chumbo-ácido para veículos automotivos
- Terminais e barras de direção, barras de ligação e terminais axiais
- Materiais de atrito para freios
Rodas Automotivas - Portaria n.º 445 de 19/11/2010
- rodas disco e aros desmontáveis para caminhões, ônibus e similares
- rodas de aço para automóveis, veículos de uso misto ou de cargas deles derivados, camionetas de uso misto e seus rebocados
- rodas de liga de alumínio para automóveis, comerciais leves e utilitários esportivos
Pneus Novos -Portaria n.º 544 de 25/10/2012
- Pneus novos destinados a motocicleta, motoneta e ciclomotor
- Pneus novos destinados a automóvel de passageiros, inclusive os de uso misto, e rebocados
- Pneus novos destinados a veículos comerciais leves e rebocados
- Pneus novos destinados a veículos comerciais e rebocados
Componentes de Bicicletas de Uso Adulto
- Portaria n.º 656 de 17/12/2012
- Aro, Câmara de Ar, Conjunto de Freio, Cordoalha, Garfo, Garfo de Suspensão, Niple, Pedal, Pedivela, Pneu, Quadro, Raio, Guidão, e Suporte do Guidão
Pneus de Bicicletas de Uso Adulto
- Portaria n.º 342 de 24/09/2008
Componentes automotivos de motocicletas, motonetas, ciclomotores triciclos e quadriciclos - n.º 123 de 19/03/2014
- Pinhão de motocicletas, motonetas, ciclomotores triciclos e quadriciclos
- Coroa de motocicletas, motonetas, ciclomotores triciclos e quadriciclos
- Corrente de motocicletas, motonetas, ciclomotores triciclos e quadriciclos
- Escapamento de motocicletas, motonetas, ciclomotores triciclos e quadriciclos
A Portaria n.o 123, de 19 de março de 2014, determina através do paragrafo abaixo a data limite para a Produção e importação de componentes Automotivos de Motocicletas sem a obrigatoriedade da Certificação.
A data limite com base no paragrafo abaixo e 18 de Março de 2019. “Art. 4o A partir de 60 (sessenta) meses, contados da data de publicação desta Portaria, os componentes automotivos de motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos e quadriciclos deverão ser fabricados e importados somente em conformidade com os Requisitos ora aprovados e devidamente registrados no Inmetro.