A Portaria Inmetro nº 303, de 12/07/2021, define os requisitos para a certificação compulsória do serviço de Requalificação de Recipientes Transportáveis para Gás Liquefeito de Petróleo (GLP)
A Portaria Inmetro nº 303, de 12/07/2021, estabelece os requisitos obrigatórios para a requalificação de Recipientes Transportáveis para Gás Liquefeito de Petróleo (GLP). Este serviço é essencial para assegurar que os recipientes estejam em conformidade com padrões de segurança, eficiência e desempenho, protegendo fabricantes, distribuidores e consumidores.
O que é a Requalificação de Recipientes para GLP
A requalificação consiste em verificar, inspecionar e certificar que os recipientes transportáveis de GLP atendem às normas técnicas e de segurança. Com o TÜV NORD Brasil, você garante que seus produtos passam por um processo confiável e reconhecido nacionalmente.
Modelo 6 de Certificação
O processo de requalificação segue o Modelo 6 de certificação, composto por duas etapas principais:
Benefícios da Requalificação TÜV NORD Brasil
Somos referência em certificação, acreditados pelo Cgcre, com expertise em auditorias e processos de requalificação de recipientes para GLP. Nosso trabalho garante que sua empresa esteja sempre em conformidade e alinhada às melhores práticas do mercado.